Depois de 32 meses de disputas internas na Assembléia Nacional Panamenha, o deputado evangélico Vladimir Herrera conseguiu que seus colegas aprovassem, em terceiro debate, o projeto que declara setembro o mês das Sagradas Escrituras.
A norma foi respaldada de forma unânime pelos deputados. Caso seja sancionada pelo presidente, os panamenhos poderão participar, a cada mês de setembro, de atividades que promovam as Sagradas Escrituras em entidades públicas, municípios e escolas.
No entanto, o projeto fez ressurgir entre juristas, religiosos e políticos a velha polêmica sobre a liberdade de culto e o Estado laico.
Para o constitucionalista Jorge Giannareas, a norma deixa de lado uma concepção mais ampla da espiritualidade das pessoas. “Nem todas as pessoas formaram sua espiritualidade sobre a base das Sagradas Escrituras”, arrolou, acrescentando que “o culto religioso é um direito dos indivíduos e não das instituições do Estado”.
Giannareas disse também que o projeto exclui outros textos que não estão compreendidos sob a denominação de Sagradas Escrituras, como é o caso do Alcorão e da Torá.
O rabino Gustavo Kraselnik entende que a religião é uma manifestação de cada indivíduo e que o Estado não deve intrometer-se nesse tema. “O princípio é que o religioso tem a ver com a esfera privada e não com a esfera pública”, disse, argumentando que esse princípio está sendo rompido.
Kraselnik enfatizou que na norma aprovada só foi alterado o título de Mês da Bíblia pelo de Sagradas Escrituras, mas se mantém a essência que viola a liberdade de culto.
Nessa mesma linha manifestou-se o membro do Comitê Ecumênico, Roberto Bruneau. “Pela separação de Igreja e Estado, e também pelo direito e a liberdade de culto, nós recomendamos que fosse estabelecida uma data na qual se comemorassem todos os livros sagrados, de acordo com os ensinamentos de cada texto”. “O mês das Sagradas Escrituras refere-se exclusivamente ao livro dos cristãos, que é a Bíblia”, destacou.
O deputado panamenho Herrera defendeu-se das críticas argumentando que o Artigo 37 da Constituição contempla a liberdade de culto, mas estabelece uma limitante, que é o respeito à moral cristã e à ordem pública. “Nós podemos fazer todas as Sagradas Escrituras que queiramos, sempre respeitando a moral cristã e a ordem pública”, replicou. “Para mim, as Sagradas Escrituras é a Bíblia, não sei para outros o que será”, pontuou.
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