Três pastores da Igreja Maranata são soltos após pagamento de fiança
Segundo a Sejus, alvarás de soltura foram expedidos nesta quinta-feira (8). Pastores estavam presos por suspeita de desvio de dízimo.
Três pastores da Igreja Maranata e o contador da instituição estão em liberdade após efetuarem o pagamento de fiança de R$ 33,9 mil, estipulada pela Justiça do Espírito Santo, nesta quarta-feira (7). Segundo a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), os alvarás de soltura foram recebidos no início da noite desta quinta-feira (8). Eles estavam detidos desde o dia 24 de junho, após a Justiça averiguar que eles continuavam participando da administração da igreja, mesmo sendo proibidos, e praticando estelionato.
O Conselho Presbiterial da igreja ainda não se pronunciou sobre a decisão. Em maio, dezenove membros da Igreja Cristã Maranata, incluindo pastores, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada. Eles teriam praticado desvio de dízimo da igreja, envolvendo uma movimentação financeira de R$ 24,8 milhões, segundo o próprio MPES. Antes, em março, Gedelti e outros três membros da ICM haviam sido presos por coagir testemunhas do inquérito que investiga a igreja.
O contador Leonardo Meirelles de Alvarenga, conseguiu a liberdade por ter assinado um termo de declaração premiada e estar contribuindo com as investigações do Ministério Público Estadual, conforme decisão do desembargador. Ele trabalhou para a Maranata durante onze anos e chegou a emitir notas sem lastro para igreja, além de ter recebido grandes quantias com o pretexto de ajudar irmãos necessitados no exterior.
Já os três pastores, Jarbas Duarte Filho, Antonio Ângelo Pereira dos Santos e Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, além da fiança, vão ter que cumprir várias restrições impostas pela Justiça em liberdade. O desembargador entendeu que pelas condições dos detidos, a prisão preventiva poderia ser substituída.
Medidas cautelares
A Justiça estabeleceu nove medidas cautelares. Dentre eles, estão o comparecimento mensal, no primeiro dia útil de cada mês, para informar as atividades econômicas ou profissionais que está desenvolvendo para sua subsistência. Eles também devem declarar todos os seus bens e estão proibidos de frequentar, mesmo como ouvintes, reuniões do Conselho Presbiterial ou da Diretoria Executiva da igreja. Fica proibido ainda manter qualquer tipo de contato com os demais acusados e testemunhas.
Eles não podem se ausentar da Grande Vitória sem prévia autorização judicial e não podem sair do país, devendo entregar os passaportes no Cartório da 8ª Vara Criminal de Vitória. Os acusados também devem retornar para casa até às 21h de cada dia, incluindo finais de semana e feriados.
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