O transexual que simulou uma crucificação durante a Parada Gay como protesto contra a postura de cristãos que consideram a homossexualidade pecado perdeu uma das batalhas judiciais a que se propôs pelejar.
No primeiro caso, a Justiça negou um pedido de liminar do transexual Viviany Beleboni contra o senador Magno Malta (PR-ES) por indenizações de danos morais.
De acordo com informações do G1, o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi indeferiu o pedido do modelo: “Claramente o objetivo da pessoa que se dispõe a se postar em uma cruz em uma manifestação popular é de chamar a atenção por meio [de] atitude controversa e chocante. E o objetivo da artista foi alcançado, já que o choque gerou a controvérsia. Não poderia a autora esperar reação outra que não fosse a intolerância de quem assumiu o risco de ofender”, ponderou o magistrado no despacho.
Ainda segundo Bernicchi, Malta não se posicionou de forma exagerada, e expressou seu sentimento quanto à “crucificação” simulada por Beleboni dentro de sua liberdade prevista na Constituição.
“As manifestações do réu, que constam da petição inicial, não foram exacerbadas contra a autora, já que não atingiram sua pessoa e sim o ato por ela praticado. O conteúdo das críticas manifestadas pelo réu tem cunho político e social, que são inerentes ao cargo que exerce, e, repita-se, em nenhum momento voltou-se contra a pessoa da autora. Indefiro, pois, a tutela requerida”, decidiu o juiz.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o senador Magno Malta destacou que a decisão da Justiça é a mais sensata, e que recebeu tanto a ação do modelo quanto a decisão do juiz com naturalidade, pois é direito de Beleboni acionar a Justiça, assim como ele também tem a prerrogativa de falar.
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