O ministro Marco Aurélio indeferiu liminar aos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, o casal de bispos Estevan Hernandez Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandez. Por meio do habeas-corpus, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), eles pretendiam reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não arquivou o processo a que eles respondem na 1ª Vara Criminal de São Paulo, por lavagem de dinheiro por organização criminosa.
Para a defesa do casal, a denúncia oferecida contra seus clientes teria sido baseada em informações da imprensa. O defensor avaliou que o caso poderia até ser considerado uma perseguição religiosa.
O Ministério Público afirma, na denúncia, que depois de terem fundado a Igreja, Estevam e Sonia teriam passado a arrecadar altíssimos valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros. De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, nos últimos 20 anos, seria exatamente o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A Igreja assumiria feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.
O fato imputado a Estevan e Sonia não estaria previsto como crime. Isso porque de acordo com a Lei 9.613/98, diz a defesa, para que se configure o crime de lavagem de ativos seria necessária a existência de crime antecedente. No caso, o dinheiro tem que vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o Sistema Financeiro Nacional.
No ano passado, Estevam e Sônia foram condenados a 10 meses de detenção (cinco meses na cadeia e outros cinco em prisão domiciliar) pelo Tribunal do Sul da Flórida, nos Estados Unidos. Eles foram acusados de contrabando, conspiração e falso testemunho.
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