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Projeto de lei que permite ao Legislativo suspender decisão do STF no caso do aborto de anencéfalos é aprovada por unanimidade em comissão da Câmara

O pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) incluiu na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 03/2011, que altera a redação do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal.

Esse artigo permite que o Poder Legislativo suspenda atos ou decretos do Poder Executivo que ultrapassem sua área de atuação e legalmente sejam interpretados como atos legislativos. O PEC 03/2011 altera um único inciso do artigo, permitindo que essa suspensão seja feita em decisões do Poder Judiciário que venham ser interpretadas como “atos legislativos”.

A proposta do deputado Marco Feliciano de inclusão desse projeto na pauta da CCJ surgiu após a descriminalização da antecipação do parto de fetos anencéfalos, popularmente conhecida como “aborto de anencéfalos”, por parte do Supremo Tribunal Federal, em decisão recente.

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No entender dele e de diversos outros deputados das bancadas evangélica e católica, essa decisão do STF ultrapassou os limites da área de atuação do Poder Judiciário, pois a lei que regulamenta  aborto no Brasil não faz menção a casos como esse.

Outra decisão do Poder Judiciário que causou incômodo entre os parlamentares foi a legalização da união civil entre homossexuais.

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PEC 03/2011 por unanimidade em votação realizada ontem. Agora, o projeto será analisado e depois enviado ao plenário, onde será votado.

No Twitter, o pastor Marco Feliciano comemorou a aprovação na Comissão: “Aprovado por unanimidade! A PEC 03/2011, agora uma comissão especial será implantada. O Parlamento retomará suas prerrogativas!”.

O presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), fez um discurso afirmando que a bancada evangélica gostaria de “aplaudir uma decisão da CCJ nesta manhã, ao acolher, por unanimidade, a PEC nº 3, de 2011, de iniciativa do Deputado Nazareno e de relatoria do Deputado Nelson Marchezan Junior, que permite a esta Casa discutir o princípio da separação de Poderes, fortalecendo o princípio de separação dos Poderes, numa concepção de fortalecer ainda mais as regras de freios e contrapesos”.

João Campos afirmou também que “é preciso que o Poder controle o poder. Não é razoável que o Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, continue invadindo competência desta Casa, competência do Poder Legislativo”.

Dependentes Químicos

A Câmara dos Deputados está analisando a proposta do deputado Marco Feliciano, que cria a possibilidade de internação compulsória de dependentes e usuários de drogas e de bebidas alcoólicas pelo prazo considerado necessário para o tratamento integral, de acordo com informações da agência Câmara.

O Projeto de Lei (PL 3167/12), permitirá a internação compulsória do dependente após solicitação de um membro da família, ou por quem tenha a guarda ou tutela do usuário, ou pela autoridade pública competente.

Na proposta de Feliciano, a internação por uso de entorpecente poderá ser comprovada por exame clínico, prova testemunhal ou apreensão de objetos e drogas. O PL modifica a Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).

Atualmente a legislação estabelece como penalização para o usuário, a advertência sobre seus efeitos no organismo; a prestação de serviços à comunidade; e a aplicação de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Para Marco Feliciano, a alteração da lei se faz necessária por causa dos vários casos constatados de dependentes que não aceitam a internação e acabam formando “cracolândias” nas cidades brasileiras: “Estamos diante de uma nova ‘chaga social’, que afeta a ocupação do espaço urbano, com a criação de ‘cracolândias’, verdadeiros depósitos de vidas humanas à espera do momento de sucumbir fatalmente ao abuso de drogas e de álcool”.

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/aborto-anencefalos-projeto-permite-suspender-decisao-stf-33619.html


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