Em Palhoças, interior de Santa Catarina, um pastor de uma igreja evangélica foi processado por danos morais por ter chamado a vizinha da igreja de “filha do diabo”, ele foi condenado pela justiça a pagar indenização por proferir ofensas à mulher.
A sentença foi dada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado, confirmando a decisão já tomada pela comarca do município de Palhoça. A mulher estava na frente de sua casa conversando com a filha e o namorado da jovem, quando ouviu a ofensa do pastor, “ A senhora é filha do diabo e tem que se tratar com Deus”.
O pastor recorreu da sentença de primeiro grau, na qual teria que pagar o valor de R$ 1500,00 reais, ele alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé”, pois segundo ele a mulher debochava dos membros da igreja, porém, nenhuma testemunha do caso confirmou o relato do pastor.
O texto da sentença traz a decisão do desembargador Monteiro Rocha, “Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”,o qual manteve a sentença obrigando o pastor pagar a indenização.
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