Um pastor aposentado arrependido de contribuir com o dízimo à congregação que dirigiu anos atrás, entrou na Justiça tentando reaver os valores que eram descontados de seu salário como sacerdote.
O caso, porém, não foi adiante, porque a 5ª Câmara de Direito Civil aceitou o recurso apresentado pela denominação. No processo, o pastor pedia que a Assembleia de Deus devolvesse os valores descontados de seu salário entre 2004 e 2005.
Entretanto, em sua defesa, a Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus em Santa Catarina e Sudoeste do Paraná (CIADESCP) pediu que a Justiça reconhecesse a igreja em questão como parte ilegítima na ação de reembolso dos dízimos.
De acordo com informações do site do Poder Judiciário de Santa Catarina, “na primeira instância, a instituição fora condenada a pagar os valores descontados na folha de pagamento de um pastor aposentado, tão somente após a citação, já que antes disso o desconto havia sido feito com a concordância do autor, que havia se responsabilizado em cumprir as normas estatutárias da instituição”.
A CIADESP alegou que “foi criada outra instituição responsável pela matéria do imbróglio, e que esta seria a responsável por devolver os valores”. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, afirmou em seu parecer que, como o autor não havia reclamado dos descontos até a propositura da ação, a parte legítima não pode agora ser chamada ao dever, por não fazer parte do processo.
Sérgio Izidoro Heil pontuou que o pastor pagava o dízimo de maneira a “moralizar” a doutrina que ensinava aos fiéis da igreja, e agora não pode alegar que os descontos em seu salário eram impositivos. “De duas, uma: ou estava ele, quando em atividade, ludibriando os fiéis, ao afirmar ser o dízimo uma obrigação, ou está agora tentando utilizar-se de torpeza para reaver quantia que espontaneamente doou para a Igreja”, sentenciou o desembargador.
Dízimos polêmicos na Justiça
O advogado Ademar Volanskiue afirmou recentemente que é possível cobrar na Justiça os valores ofertados ou entregues em forma de dízimos às igrejas em casos de conquistas prometidas não alcançadas.
O contexto da declaração era a análise do caso de uma fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, que alegou ter doado cerca de R$ 190 mil ao longo do tempo em que frequentou a denominação liderada pelo bispo Edir Macedo.
Volanski complementou dizendo que já existem precedentes na justiça brasileira para esse tipo de ação, mas ressaltou que há uma séria dificuldade em provar que os valores reclamados foram realmente entregues às igrejas, mas que é possível conseguir a devolução.Deixe seu Comentário abaixo:
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