A posse de Marco Feliciano na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados trouxe à tona dois processos que são movidos contra o pastor no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
As ações transitam no STF, instância máxima da justiça nacional, devido ao foro privilegiado a que parlamentares tem direito. As acusações envolvem discriminação e estelionato.
O processo por discriminação foi apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que acredita que o deputado fez declarações homofóbicas no Twitter. A frase que engloba o processo por discriminação, já que não existe crime de homofobia no Código Penal, foi “A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, à rejeição”.
Uma segunda frase, sobre uma maldição ao continente africano, não foi incluída no processo, pois o promotor entendeu que Feliciano se posicionou “no limite entre a ofensa à raça negra e a liberdade de expressão”.
Para Gurgel, “a expressão de pensamento postada na rede social pelo denunciado Marco Antônio Feliciano, no dia 30 de março de 2011, ou seja, em um canal da mais ampla divulgação possível, revela o induzimento à discriminação dos homossexuais em razão de sua orientação sexual”.
O processo está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello, que ainda precisa levar o caso ao plenário do STF, que então, decidirá se deve abrir uma apuração sobre o caso, o que transformaria Marco Feliciano em réu. O advogado do pastor, Rafael Novaes da Silva, acredita que a denúncia não será transformada em ação penal: “Foi burburinho de entidades. Foi a interpretação religiosa de um trecho da Bíblia. Para o MPF, não houve racismo. Acreditamos que não vá prosperar também a denúncia de homofobia”, disse ao G1.
Já a acusação de estelionato, se refere a um caso de 2009, ocorrido antes da posse do pastor como deputado federal, e que acusa Marco Feliciano de obter para si vantagem ilícita em torno de R$ 13.362,83.
Esse seria o valor para que ele ministrasse um culto no Rio Grande do Sul, porém o pastor não compareceu. O relator desse processo é o ministro Ricardo Lewandowski, que atualmente acompanha os depoimentos das testemunhas, antes de decidir se ele será ou não condenado.
Rafael Novaes da Silva novamente afirmou crer que que se trata de um “desacordo comercial”, e que pelo fato de Feliciano não ter podido comparecer ao evento e ter tentado devolver os valores, descaracteriza a acusação. Os contratantes se recusaram a receber o valor, porém depois os valores puderam ser ressarcidos. “Ele [Marco Feliciano] devolveu todos os valores. Acreditamos que a ação não vai prosperar”, declarou.
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