Pastor é condenado a mais de 5 anos de prisão por ludibriar idosa
Ele induziu a fiel aposentada a contrair empréstimos para que ele comprasse um carro
A 10ª Vara Criminal de Goiânia (GO) condenou um pastor a 5 anos de prisão por ludibriar idosa e conseguir dinheiro. A decisão foi assinada pela juíza Placidina Pires que condenou o pastor Tiago Eduardo de Oliveira, da Igreja Reino dos Céus, por estelionato.
Segundo o TJGO, o religioso induziu Ana Moreira, de 75 anos, membro da igreja, a contrair dois empréstimos em seu nome e utilizou o dinheiro para comprar um automóvel. Ele também teria solicitado saques em dinheiro da pensão da idosa.
No entendimento da Justiça, a obtenção de vantagem é evidente e por isso ordenou que o pastor indenize a vítima em R$ 12.463,41, valor referente aos financiamentos e à quantia subtraída da sua conta.
“O dolo de obtenção de vantagem, mediante indução da vítima em erro, no caso dos autos, é inequívoco, vez que o acusado, mediante ardil, valendo-se do prestígio e confiança que tinha com a vítima, por ser pastor da igreja em que ela congregava, a convenceu a contrair dois empréstimos em seu nome, já com o intuito de auferir vantagem econômica ilícita, sabendo que não conseguiria arcar com tais compromissos, tanto que pediu à ofendida e sua filha que guardassem segredo”, analiso a juíza.
A defesa do pastor tentou pedir absolvição dizendo que os filhos da vítima tinham motivos para querer prejudicá-lo, mas a juíza não aceitou tais argumentos. “Vejo que os delitos de estelionato e furto foram praticados mediante condutas autônomas, independentes, e que a consumação do primeiro não dependia da prática do segundo, de forma que rechaço o pleito defensivo de absolvição quanto ao delito de furto pela aplicação do princípio da consunção”, realçou.
Segundo a denúncia, o pastor começou a pedir dinheiro para a idosa nos meses de março e abril de 2006 assim que soube que ela era pensionista e recebia, na época, R$ 600 mensais. Ele pediu empréstimos para comprar um carro e afirmou que devolveria os valores.
O primeiro empréstimo adquirido foi no valor de R$ 9 mil, e a idosa assumiu parcelas de R$432,89 em 36 meses. Depois disso eles adquiriram mais um empréstimo e ainda ficou com o cartão da idosa, passando a fazer saques da pensão.
O filho da idosa chegou a procurar a advogada da igreja para expor a conduta do pastor, um acordo para ressarcir a vítima foi feito, porém não foi cumprido. Sobre a pena de prisão, a decisão é que a pena seja cumprida em regime aberto.
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