Para justiça do Rio de Janeiro, lei que obriga Bíblia em bibliotecas é inconstitucional
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJ-RJ) consideraram inconstitucional lei sancionada em julho de 2011,
que obriga todas as bibliotecas do estado, como as de escolas públicas e
privadas, a manterem ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada no acervo,
sob pena de multa em caso de descumprimento. Em reunião do Órgão
Especial na segunda-feira, a maioria dos magistrados acompanhou o voto
do relator, Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que classificou a
regra como uma “ofensa ao Estado laico”. Ainda cabe recurso.
“A
obrigatoriedade imposta às bibliotecas situadas neste estado configura
ofensa ao Estado laico, na medida em que exige a manutenção, em seus
acervos, de livro sagrado, em prejuízo à igualdade de credos e à
impessoalidade religiosa que norteia atuação dos órgãos
administrativos”, afirmou Fonseca Passos, em seu voto.
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A
reunião do Órgão Especial contou com a participação de 20 dos 25
membros, sendo que apenas dois desembargadores votaram contra o relator.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério
Público estadual.
O deputado estadual Edson Albertassi (PMDB),
autor da lei, informou que vai propor à procuradoria da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que recorra da decisão,
considerada por ele como “equivocada”.
— Não se trata de
privilegiar o manual de uma religião. Nós estamos discutindo a
importância de o livro mais vendido do mundo estar no acervo das
bibliotecas para pesquisas — diz o deputado. — A proposta aprovada na
Alerj fala sobre a Bíblia, mas, se outro deputado apresentasse um
projeto sobre o Corão, eu votaria a favor.
Para Fábio Nogueira,
coordenador de comissões da OAB-RJ, a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ
foi acertada, já que a Constituição determina a laicidade do Estado. Ao
obrigar a presença da Bíblia nas bibliotecas, o Estado privilegia
algumas religiões em detrimento de outras.
— Independentemente da
fé que se professe, é inquestionável a importância da Bíblia — diz o
advogado. — Mas não é preciso ter uma lei determinando que um livro
específico deva constar no catálogo de todas as bibliotecas.
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