"Coloco minha fé em Deus e sou grato a ele por anunciar que no dia 1º de maio de 2014 entrou em vigor a fase um da sharia (lei islâmica), a ser seguida por outras fases", disse o sultão Hassanal Bolkiah, líder do governo monárquico absoluto do país por quase 47 anos, em um discurso na véspera da implantação da lei.
Brunei, um país minúsculo de pouco mais de 420 mil pessoas, situado no sudeste asiático, já vem praticando leis islâmicas para regular assuntos civis, como questões familiares e pessoais. Mas, agora, as leis serão estendidas para cobrir infrações penais.
As novas penas islâmicas serão introduzidas com o tempo, no mínimo em um ou dois anos, e incluirão, por fim, graves punições corporais como: açoites por adultério, corte de membros por roubo e morte por apedrejamento no caso de estupro e sodomia.
A primeira fase inclui leis por infrações de comer e beber em público durante o mês de jejum do islã, o que é punível com multas e prisões.
Partes da lei também se aplicam a não muçulmanos. Em fevereiro, peritos da lei shariado Ministério de Assuntos Religiosos anunciaram que os não muçulmanos poderiam ser punidos por usar vestimentas indecentes que "desonram o islã". O infrator pode ser preso por até seis meses, receber multa máxima de mil e seiscentos dólares ou ambos. Mesmo agora, já é obrigatório para as mulheres de todas as religiões, incluindo as cristãs, usarem o hijab (cobertura para a cabeça) caso trabalhem para o governo ou estejam participando de eventos oficiais. Entretanto, com o código penal da sharia em vigor, uma violação contra essas instruções religiosas será criminalizada.
No passado, os líderes da Igreja afirmavam receber um monitoramento pesado por parte do governo, ao que se espera que o novo código penal acrescente pressão, ansiedade e medo aos cristãos, que constituem 8.7% da população.
Outra restrição que visa os cristãos convertidos de origem muçulmana inclui uma lei que proíbe que pais muçulmanos deixem que não muçulmanos cuidem de seus filhos. O ato é punível com termo de prisão de até cinco anos, multa de até US$ 15.600 (aproximadamente 35 mil reais) ou ambos.
Como consequência, pessoas que se convertem ao cristianismo podem perder a custódia de seus filhos, caso sua nova fé seja revelada. "Todos os direitos dos pais são outorgados ao cônjuge que for muçulmano, caso a criança pertença a pais de crenças diferentes, e o cônjuge não muçulmano não é reconhecido em nenhum documento oficial, incluindo a certidão de nascimento da criança", escreveu o Departamento de Estado dos EUA no Relatório de Liberdade Religiosa Internacional de 2012. Além do mais, uma vez que a sharia entre em vigor, a restrição pode ser estendida aos serviços de creche operados por não muçulmanos.
O novo código penal também cita que os não muçulmanos não podem mais compartilhar sua fé com os muçulmanos e ateus. Os infratores correm o risco de serem multados em até US$ 15.600 (aproximadamente 35 mil reais), pegarem até cinco anos de prisão ou ambos.
Ensinar outras religiões fora do islã a um filho de muçulmano ou ateu carrega a mesma punição. Por causa disso, as poucas escolas cristãs receberão um revés, uma vez que muitos de seus alunos não são cristãos. O dia escolar normalmente se inicia com a leitura da Bíblia.
"Ainda assim, os pais começaram a exigir que, em vez disso, comecemos cada reunião com uma oração muçulmana", disse um funcionário da escola não identificado.
Por último, seguindo a direção da vizinha Malásia, o código penal reivindica 19 palavras que pertencem unicamente ao islã. Portanto, os cristãos estão proibidos de usar palavras como Alá (Deus) e Firman Alá (Palavra de Deus), que se encontram na Bíblia de língua malaia e são comumente usadas pelos bruneanos. Também não se pode levar material cristão para o país.
É difícil prever a extensão até onde a nova lei pode afetar os não muçulmanos, já que ela está no início do estágio de implementação. O governo admite não ter a infraestrutura para apoiar a lei, pois há escassez de juízes especializados nos tribunais da sharia.
Brunei está no 24º lugar da Classificação da Perseguição Religiosa.
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