Nova lei permite uso de ação civil pública por grupos religiosos
A lei beneficia principalmente grupos de minorias religiosas que são ofendidos
A Lei 12.966/14 foi sancionada pela presidente Dilma no final de abril permitindo que grupos raciais, étnicos e religiosos movam ação civil pública quando tiverem seus direitos à honra e à dignidade ofendidos.
A ação civil pública é um instrumento usado pelo Ministério Público para defender interesses coletivos e individuais homogêneos, como explica o site da Câmara Federal. Com a aprovação da lei citada grupos quiserem a reparação de danos sofridos poderão entrar na justiça fazendo a exigência sem precisar do MP.
“As pessoas que se sentem agredidas podem através de uma ação coletiva, uma ação civil pública coletiva, buscar os seus direitos à defesa da sua honra”, disse o deputado Assis do Couto (PT-PR).
Couto também explicou que a nova lei beneficia grupos que são comumente atingidos e cita o caso de minorias religiosas. “Acho que o exemplo mais claro está nas questões religiosas porque muitas comunidades que têm opções religiosas e que são minorias têm sofrido essas agressões, essa desmoralização muitas vezes, e elas precisam deste instrumento”, afirmou.
Antes da lei ser aprovada a ação civil era usada apenas para evitar dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Agora a lei 12.966/14 irá proteger a honra desses grupos, interesses coletivos e até mesmo proteger o patrimônio público e social.
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