A lei do pai-nosso, que obrigava alunos do ensino fundamental da rede pública de Ilhéus, Bahia, a orarem antes das aulas, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado. A lei, que foi criada pelo vereador Alzimário Belmonte e sancionada pelo prefeito de Ilhéus, Newton Lima, gerou protestos de algumas organizações e o Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo uma liminar cancelando a lei.
De acordo com o vereador, que é membro da Igreja Batista, a lei instiga os alunos a serem “cidadãos melhores” e os aproxima de Deus. Porém, de acordo com o Ministério Público, a lei é inconstitucional, de acordo com o Artigo 19 da Constituição Federal, que dispõe sobre a laicidade do Estado.
O desembargador Clésio Rosa afirmou na sentença da liminar que suspendeu a lei, que “a imposição diária de pronúncia de oração específica cristã, nos estabelecimentos de ensino vinculados à rede municipal, em si a aparenta não apenas violação ao fixado na Carta Política Estadual, como a própria Constituição da Bahia”.
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