O pedido de suspensão feito pelo Partido Social Cristão (PSC) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios do país a celebrarem o casamento gay foi recusado pelo ministro Luiz Fux.
No entender de Fux, a metodologia usada pelo PSC para questionar a resolução foi inadequado. O partido do pastor Marco Feliciano havia entrado com um mandado de segurança, um processo específico para questionar abusos feitos por autoridade pública.
Fux classificou a resolução do CNJ como uma ação de poder normativo, e para barrar uma medida desse porte, o instrumento legal seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Por isso, optou pelo arquivamento do pedido feito pelo PSC, segundo o G1.
O argumento usado pelo PSC para solicitar um mandado de segurança é que teria havido abuso de poder por parte do CNJ, que teria extrapolado suas funções ao emitir uma resolução obrigando cartórios a celebrarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, alegando que o casamento é definido por dispositivos da Constituição, e alterações na lei devem ser feitas pelo Poder Legislativo. Antes dessa resolução, os cartórios só eram obrigados caso a Justiça local emitisse liminar para casos específicos.
Entretanto, o ministro Fux afirmou que O CNJ pode sim emitir resoluções como essa: “É inelutável a sua competência [do CNJ] para regular tais assuntos”, pontuou.
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