Na última quinta feira (22) o Ministério da Saúde (MS) oficializou, através da publicação da Portaria 415, o aborto em hospitais do país. A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, tem por objetivo autorizar o aborto para casos de estupro e de fetos anencéfalos. O Sistema Único de Saúde (SUS) pagará R$ 443 pelo procedimento, que a portaria define como “interrupção terapêutica do parto”.
De acordo com o colunista Leonardo Mazzini, do UOL, apesar de a legislação ter um objetivo específico, ela abre brechas para que qualquer mulher realize o procedimento. Isso se dá porque a mulher que quiser realizar o procedimento não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender. Além disso, ele afirma que “uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação”.
O texto da Portaria diz que o aborto previsto por ela “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo”.
O alerta de Mazzini é que, como a lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro, “a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê”.
Em nota, o Ministério da Saúde comentou a legislação, afirmando que a Portaria “não muda as regras de assistência, no Sistema Único de Saúde, às mulheres em casos de abortos previstos em lei, ou seja, quando não há outro meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro e nos casos de anencefalia”.
– A portaria estabelece o valor de R$ 443,40 para a realização do aborto legal. Este valor inclui o pagamento de equipe multiprofissional, formada por médico, psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, assistente social e farmacêutico – explica o MS.
Segundo informações do UOL, o projeto surgiu anos atrás, apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e no ano passado tornou-se o PLC 3/13, que foi aprovado e sancionado.
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