A juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), concedeu antecipação de tutela a uma família de israelenses cristãos que solicitou à Justiça o direito de permanência no país na condição de refugiados.
A magistrada considerou que os autores estavam ameaçados de deportação e que necessitam trabalhar para prover a subsistência.
A decisão permite aos israelenses a permanência provisória no Brasil, com autorização inclusive para trabalhar e com acesso aos serviços públicos essenciais, com base na Lei nº 9.474/97.
Em sua decisão, a juíza afirmou ser notório que Israel vive em permanente estado de guerra, desde sua fundação, “e o simples fato de os autores estarem sujeitos a viver sob permanente estado de tensão e medo já é grave violação dos direitos humanos”, fato que permite a concessão de status de refugiados aos autores.
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