O Artigo 14 da Constituição indiana garante a todo o cidadão o direito à igualdade diante da lei, mas somente os hindus podem legalmente adotar uma criança no país. Os cristãos e outras minorias religiosas podem somente ser tutores.
Em 26 de setembro, a Suprema Corte da Índia enviou uma notificação ao governo federal, solicitando que respondesse a respeito da ausência de leis que permitem que as minorias religiosas adotem crianças legalmente.
A notificação chegou como resposta à petição de um ativista social que buscava uma lei especial que concedesse permissão às pessoas de todas as comunidades religiosas para adotar legalmente. O requerente argumentou que a não existência de tal lei é uma das razões da baixa média no número de adoções na Índia, relatou o jornal "Hindustan Times", em 27 de setembro.
Segundo estimativas, a Índia tem mais de 12 milhões de órfãos e 44 milhões de crianças abandonadas. Raramente cinco mil crianças são adotadas por ano.
A lei que regulamenta a adoção na Índia é a Adoção Hindu e o Estatuto de Manutenção de 1956, que permite que somente os hindus adotem. Os cristãos podem ser tutores sob o Estatuto dos Tutores e Custódias (GAWA) de 1890. Contudo, esse estatuto não dá posição de filho biológico da família à criança, e a tutela pode ser revogada em certas situações. Além disso, não há relação legal no momento em que a criança completa 18 anos.
Uma lei aprovada em 2000, o Estatuto da Justiça Juvenil (Cuidado e Proteção das Crianças - JJA) permite que cristãos e outras minorias religiosas adotem, mas a confusão sobre a função das agências de adoção tem dificultado a implementação do estatuto.
"Meu cliente não pode adotar através do JJA, porque o juiz C.K. Mahajan, da Suprema Corte de Nova Déli decidiu que os membros da Diretoria da Justiça Juvenil de Nova Déli (JJB), constituída através do JJA, não teriam permissão para tratar de assuntos de adoção" contou o advogado Jagdeep Kishore a Compass.
A seção 41 (3) do JJA declara que a diretoria JJB "terá poder no que se refere a dar crianças para adoção", inferindo que o governo estadual deva permitir o contexto de adoção e que os poderes adotivos da diretoria JJB não são automáticos, explicou Kishor. "Na verdade, nenhum governo estadual notificou a autorização de sua diretoria JJB", disse ele.
Aloma Lobo, presidente da Agência Central de Recursos para Adoção, uma instituição autônoma subordinada ao Ministério da Justiça Social e Autorização, estabelecida para lidar com assuntos concernentes a adoções, concordou. "Nenhuma criança foi dada em adoção diante da autorização do JJA até o momento, porque o processo de adoção ainda não foi iniciado em nenhum lugar".
"Não é justo que meu esposo e eu não possamos dar ao nosso filho adotivo os mesmos direitos que poderíamos dar a um filho biológico, simplesmente porque somos cristãos", disse um dos clientes de Kishor, que levou uma criança para a sua família com a autorização do GAWA, em Nova Déli, neste ano. "É frustrante não podermos ter sido pais adotivos diante do JJA, apesar de esperar por um longo ano. Pelo menos, pudemos levar a criança com a autorização do GAWA."
Negligência aos órfãos
O Dr. John Dayal, secretário geral do Conselho Cristão de Toda a Índia, disse que a relutância do governo em proteger os direitos de adoção das comunidades minoritárias corresponde à abdicação da responsabilidade em relação aos órfãos e aos destituídos.
"Por que um país secular deveria ter leis de adoção comuns?", ele perguntou. "O artigo 39 da Constituição declara: 'O Estado deve dirigir suas políticas concernentes à garantia que a infância e a juventude sejam protegidas contra a exploração e o abandono moral'. Dado isto, por que o estado não deveria assegurar essa proteção às crianças muçulmanas, cristãs, judias e parsis?"
O direito de adotar é uma provisão de permissão, e não coerciva, disse Dayal. "Ninguém deveria ter nenhum problema a respeito disto, já que não há compulsão para adotar. Contudo, para aqueles que querem adotar, sem levar em conta a comunidade ou o sexo, a opção deveria ser provida diante de uma lei universal de adoção".
Os cristãos têm feito pressão política para obter o reconhecimento dos direitos de adoção.O Congresso de Bispos Católicos da Índia (CBCI), o Conselho Nacional das Igrejas na Índia e a Comunhão Evangélica da Índia usam um slogan para impelir o governo de promulgar uma lei para os cristãos adotarem.
"Em um país democrático como a Índia, as leis deveriam ser ajustadas, não esquecendo do bem-estar de todas as camadas da sociedade", Babu Joseph, porta-voz da CBCI, disse a Compass. "Mesmo que as comunidades minoritárias quisessem seguir seus próprios procedimentos de adoção, isso seria permitido a longo prazo, mesmo que tais práticas não sejam contrárias às leis existentes e ao bem-estar das pessoas adotadas".
Cristãos e minorias muçulmanas na Índia possuem leis pessoais para assuntos relacionados ao casamento e à sucessão para as suas respectivas crenças e práticas religiosas.
Embora não haja nenhuma lei codificada que conceda permissão para os cristãos adotarem, leis de advocacia nos estados de Kerala, Maharashtra e Goa permitem que cristãos peguem uma criança em tutela mediante ao GAWA, para solicitar a adoção da criança diante das cortes.
O juiz D. Sreedevi da Suprema Corte, de Kerala, decidiu em 1999 que mesmo na ausência de qualquer lei específica que reconhecesse a adoção feita por cristãos, uma adoção feita por um casal cristão é válida e a criança adotada tem o direito de herdar as propriedades do casal.
Embora os cristãos indianos não possam adotar legalmente, os cristãos que vivem fora da Índia podem adotar crianças indianas através do GAWA, e converter sua tutela em adoção, sob as leis de seus respectivos países.
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