Uma decisão da justiça trabalhista definiu que a relação entre um pastor e uma igreja não é contratual, portanto, não se configura uma atuação profissional, e sim, vocacional.
O caso em questão envolvia um homem que havia sido pastor da Igreja Universal do Reino de Deus e alegava que, por ter exercido a função com dedicação exclusiva, ser submetido a metas de arrecadação, ter superiores e receber pagamentos mensais, teria existido uma relação empregatícia com a denominação.
Em julgamento do processo em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a pessoa que exerce a função eclesiástica o faz por razões vocacionais, e por isso, não pode ser enquadrado como empregado.
A desembargadora Maria da Conceição Batista, relatora do processo, disse em seu voto que o exercício da atividade pastoral não caracteriza relação empregatícia, “porquanto aquele que exerce a função eclesiástica, notadamente o sacerdócio, o faz, acima de tudo, por razões vocacionais”.
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