A Igreja Renascer em Cristo sofreu mais uma derrota judicial no caso do desabamento do teto de sua antiga sede, e agora, 20% da arrecadação diária da denominação com dízimos e ofertas será penhorada para quitar as dívidas de indenização a uma das vítimas do incidente.
Em janeiro de 2009, durante um dos cultos dominicais o teto do templo situado à avenida Lins de Vasconcelos, em São Paulo (SP), desabou, deixando nove mortos e 107 feridos.
A decisão atual, da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível Central da Capital, reitera uma sentença de condenação sofrida pela igreja. Uma perita foi nomeada para arrecadar, diariamente, 20% do que a denominação arrecadar com dízimos e ofertas, até que o valor da indenização, R$ 27.546,00 (em valores atualizados) seja quitado.
“Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada. Fica a executada obrigada a entregar à administradora judicial todos os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do artigo 774, II, III, IV e § do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência”, diz trecho da sentença.
Na primeira decisão, em 2012, o valor da indenização fixado pela Justiça foi de R$ 10 mil, mas a Renascer recorreu, postergando o pagamento. Segundo informações do portal Uol, a defesa da igreja diz que já houve um acordo com a vítima para o pagamento dos valores.
“Não tem dinheiro em nome da igreja e não achamos bens, então, pedimos à juíza o confisco do dinheiro do dízimo. Isso é uma decisão que vale para uma vítima, mas abre precedente para as demais”, afirmou Ademar Gomes, advogado da vítima.
Roberto Ribeiro Júnior, advogado da igreja, afirmou que o acordo extrajudicial com a vítima já havia sido definido, ainda que não tivesse sido assinado: “Não vai haver a penhora dos bens. A igreja vai acertar o valor. Assinando o acordo, a primeira parcela já deve ser paga”.
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