O juiz Evandro Cangassu, de João Monlevade (MG), expediu na tarde de hoje (5, terça-feira) liminar dando 24 horas ao presidente da Câmara Municipal, Carlos Roberto Lopes (PV), o pastor Carlinhos, para colocar o crucifixo (foto) no plenário de onde tirou no começo do ano. A cidade tem cerca de 75 mil habitantes e fica a 110 km de Belo Horizonte
A decisão do juiz atende a uma ação popular movida pelo advogado Teotino Damasceno Filho.
A justificativa do pastor Carlinhos para retirada do crucifixo foi de que o Estado é laico e, por isso, as repartições públicas não podem ostentar símbolos religiosos.
Contudo, católicos entenderam o gesto com intolerância de crença, porque, para eles, se houvesse na Câmara uma referência evangélica, o pastor a manteria intacta.
Na ação popular, o advogado Damasceno argumentou que a presença de símbolos religiosos em repartições públicas é uma expressão da cultura brasileira, não ferindo, portanto, segundo ele, a laicidade do Estado.
O expurgo do crucifixo da Câmara dividiu os evangélicos da cidade. Para alguns, o pastor Carlinhos tomou uma iniciativa belicosa sem necessidade, e, para outros, a reação dos católicos foi despropositada, impedindo que a Câmara se dedique a assuntos mais importantes.
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