Justiça Eleitoral afasta cassação de candidatura de Crivella por uso de igreja em campanha
O Tribunal Superior Eleitoral afastou na terça-feira (29/9) a cassação
do registro de candidatura de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que concorreu
ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2014.
Crivella, atualmente senador, teve o seu registro cassado pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Rio porque teria usado a estrutura da Igreja
Universal do Reino de Deus em benefício de sua candidatura.
Crivella
(foto) foi o segundo colocado tanto no primeiro como no segundo turno
das eleições, obtendo respectivamente 1.619.165 de votos (20,26%) e
3.442.713 de votos (44,22%). A diferença de votação entre o primeiro
colocado, Pezão (PMDB-RJ), e Crivella foi de 900.585 votos em um
universo de quase 12 milhões de eleitores.
A coligação O Rio Em
1º Lugar ajuizou ação eleitoral, alegando que o pedido de apoio
realizado durante três cultos evangélicos realizados em templos situados
em Nova Iguaçu, Botafogo e Del Castilho, bem como a “imposição de mãos”
de líderes religiosos durante a veiculação de quatro programas
televisivos transmitidos pela emissora CNT, o que identificaria
subliminarmente o número pelo qual Crivella concorreu ao pleito, seria
suficiente para cassar o seu mandato e aplicar a sanção de
inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Provas inexistentes
A
Procuradoria Regional do Rio de Janeiro apresentou parecer no sentido
de que fosse julgada improcedente a ação, em razão de inexistirem provas
suficientes para a configuração de abuso de poder.
Afastando as
razões apresentadas pelo Ministério Público, o TRE-RJ cassou o registro
de Crivella por entender que a Igreja Universal do Reino de Deus teria
sido aparelhada em benefício da candidatura de Crivella. A corte
regional eleitoral fluminense afastou a sanção de inelegibilidade, por
entender que não havia qualquer indício da participação direta ou
indireta do candidato nas condutas consideradas ilícitas.
Os
advogados Gabriela Rollemberg, Rodrigo Pedreira e Márcio Vieira Santos,
do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, elaboraram o Recurso
Ordinário interposto contra a decisão colegiada do TRE-RJ com o fim de
afastar a cassação ao registro de candidatura aplicada.
Acolhendo
as teses da defesa e da Procuradoria-Geral Eleitoral que opinou pelo
afastamento da cassação de Crivella, o ministro João Otávio de Noronha,
relator do caso, proveu o recurso de Crivella por identificar que as
condutas praticadas não caracterizam abuso do poder, sendo acompanhado
pela unanimidade dos membros do TSE.
A corte superior eleitoral
concluiu que a utilização da estrutura da Igreja Universal do Reino de
Deus para promoção de Crivella em detrimento de seus adversários
políticos, em somente três cultos não televisionados, sem a aferição de
quantos fiéis estavam presentes, é incapaz de configurar o abuso do
poder econômico, por se tratar de condutas isoladas.
Além disso, a
veiculação de somente quatro programas de televisão, sem quaisquer
informações nos autos sobre sua audiência, em que líderes religiosos
fazem a “imposição de mãos”, sem menção ao pleito, não tem o condão de
configurar o uso indevido dos meios de comunicação social no contexto de
uma eleição para o cargo de governador.
Deixe seu Comentário abaixo:
O Seminário Gospel oferece cursos livres de confissão religiosa cristã que são totalmente à distância, você estuda em casa, são livres de heresias e doutrinas antibiblicas, sem vinculo com o MEC, são monitorados por Igrejas, Pastores e Teólogos de Grandes Ministérios totalmente baseado na Santa Palavra de Deus, ao final você recebe DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL valida no âmbito religioso.