Um pastor cearense e uma igreja evangélica foram condenados pela Justiça a indenizar em R$ 100 mil uma fiel chamada de ‘adúltera’ durante culto religioso. A igreja terá de pagar R$ 50 mil e o pastor, a outra metade. “A injúria ocorreu dentro da igreja, perante fiéis, por isso o pastor e instituição foram condenados”, explica o advogado da mulher, Odécio Sousa Marques. A decisão, em primeira instância, foi publicada no Diário da Justiça no dia 9 de agosto e é passível de recurso.
De acordo com os autos, o pastor teria cometido o crime de injúria em 2001 durante culto. Além de chamá-la de adúltera, o pastor afirmou que a mulher havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. A fiel entrou com uma ação na Justiça alegando que teve a “vida exposta à execração pública”, o que teria gerado danos morais.
O advogado do pastor, Enísio Gurgel, nega as acusações. “Meu cliente não declarou nada, isso é fruto de uma briga interna da igreja”, diz Gurgel. O advogado destaca ainda que a suposta acusação foi “criada” por um grupo de pastores da mesma igreja com o objetivo de denegrir seu cliente.
Gurgel afirma que tem provas de que as acusações foram “inventadas” e vai pedir o embargo da decisão. “Ela (a vencedora da causa em primeira instância) nem sequer ouviu nada do pastor, foi só um ‘disse que me disse’”, defende o advogado.
Na decisão, o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, considerou que há provas dos crimes de injúria e difamação coletadas a partir de testemunhos de pessoas que teriam presenciado o fato. O juiz entendeu também que as provas produzidas em defesa do pastor são insuficientes para contrariar o argumento da fiel que se sentiu injuriada.
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