Em 2 de janeiro 2017 o prefeito da cidade de Guanambi, Bahia, assinou um decreto onde entregava “a chave da cidade a Deus”, uma ação simbólica utilizada em várias cidades brasileiras.
O Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando o decreto municipal e na última semana o Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) acatou o pedido e classificou a medida como inconstitucional.
O MP-BA pedia a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais sobre a laicidade do Estado, declarando que a ação do prefeito também fere a liberdade de consciência, crença e a liberdade de culto religioso.
O texto do decreto foi contestado, pois nele o prefeito repreende principados e potestades e ainda diz “cancelar todos os pactos” realizados com outras entidades espirituais.
“Declaro que esta cidade pertence a Deus e todos os setores da prefeitura municipal estarão sobre a cobertura do Altíssimo. Declaro ainda que todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estão sujeitas ao Senhor Jesus Cristo de Nazaré. Cancelo em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais. E a minha palavra é irrevogável”, diz o texto do decreto.
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