Juiz alega liberdade de culto para absolver candidatos
Na sentença, o juiz alega que a liberdade de culto é garantida pela Constituição e que o uso eleitoral tem de ser comprovado.
O juiz eleitoral de Sorocaba, César Luis de Souza Pereira, absolveu os candidatos a prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) e Renato Amary (PMDB) da prática de infração eleitoral por terem participado de cultos religiosos durante a campanha à prefeitura da cidade.
Na sentença dada neste sábado (8), o juiz alega que a liberdade de culto é garantida pela Constituição e que o uso eleitoral tem de ser comprovado.
Também foram absolvidos a candidata a vice na chapa do PSDB, Edith Di Giorgi, e o candidato a vereador José Apolo da Silva (PSB).
De acordo com o juiz, embora fotos juntadas ao processo mostrem os candidatos em missa católica e num culto evangélico, não se provou que pediram votos ou fizeram propaganda eleitoral.
No último dia 4, em outro processo, Pannunzio e sua vice foram condenados pelo juiz Jayme Walmer de Freitas a pagar multa de R$ 3 mil por participarem de celebração religiosa.
O juiz alegou que os candidatos usaram a palavra em microfone e sentaram-se em local de destaque durante o culto, o que caracterizaria tratamento diferenciado de outros fiéis. Os dois entraram com recurso.
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