A Folha de S.Paulo afirma em editorial ser “descabido” o fato de as religiões se insinuarem nas escolas públicas por intermédio do ensino religioso. O que tem permitido isso, segundo o jornal, é uma ambiguidade da legislação.
O artigo 19 da Constituição Federal veda que a União, Estados e municípios tenham qualquer tipo de relacionamento com instituições religiosas, mas o 210 admite o ensino religioso, com matrícula facultativa, no horário normal das escolas de nível fundamental.
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De acordo com uma reportagem do jornal, em todo o país pelo menos metade das 196 mil escolas públicas e particulares tem ensino religioso.
No Acre, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro, o ensino é abertamente confessional.
Nos demais Estados é interconfessional, permitindo que denominações predominantes transmitam aos estudantes valores que nem sempre se enquadram no pluralismo religioso determinado pela Constituição.
Para o jornal, o ideal seria a aprovação de uma emenda constitucional que acabasse com a ambiguidade.
Como isso não ocorrerá por causa do lobby religioso, a Folha espera que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao examinar uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Federal, invoque o princípio de que o Estado é laico e acabe com o proselitismo religioso nas escolas.
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