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Indígenas e fazendeiros aguardam julgamento do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, anunciou no final de maio que o julgamento sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, ficará para o segundo semestre do ano. Novas peças foram anexadas ao processo, justificou o ministro.

O STF vai julgar se o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 15 de abril, é legal ou não. Se o decreto for declarado ilegal, o processo volta ao Executivo e a Fundação Nacional do Índio (Funai) terá que apresentar novo estudo. Não está em julgamento se a Raposa Serra do Sol será constituída por áreas de terras contínuas ou descontínuas.

Desde o início da crise da Raposa Serra do Sol, em março, foram registrados 40 conflitos indígenas em vários Estados da Federação, segundo matéria de Soraya Aggege, do jornal O Globo. Matéria do jornal Folha de São Paulo detectou conflitos em pelo menos dez áreas indígenas homologadas pelo Estado. Na raiz dos conflitos estão atividades irregulares de agronegócio, extração ilegal de madeira, garimpos, grilagem. A própria Funai avalia que a tendência é do acirramento pela terra crescer.

“Estamos sob muita pressão por causa do avanço das fronteiras agrícolas, madeireiras e mineradoras. Se o Supremo liberar Raposa para o agronegócio, nossas terras serão questionadas. Querem tirar o que conquistamos em 1988 (com a nova Constituição política)”, declarou Jecinaldo Sateré Maué, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

A lógica dos que se opõem à reserva Raposa Serra do Sol recorre, de maneira velada, ao velho argumento de que “índio atrapalha o progresso”. Alega que 1,7 milhão de hectares nas mãos dos índios é terra demais. Na área vivem 18,9 mil indígenas. Os seis arrozeiros que brigam na justiça pela permanência na reserva detêm 6 milhões de hectares.

A mídia passa a imagem de que a Raposa Serra do Sol é uma selva, improdutiva, e que o progresso de Roraima depende do trabalho de fazendeiros, agricultores que vêm de fora para fazer negócios do Estado.

As 194 comunidades de cinco povos – Macuxi, Wapixana, Ingaricó, Taurepang, Patamona – que vivem na área da reserva Raposa Serra do Sol manejam um rebanho de 27 mil cabeças de gado. Na área existem 113 escolas de ensino fundamental e três de ensino médio, onde atuam 251 professores indígenas. A área tem 187 postos de saúde, que valorizam a medicina tradicional indígena.

Os povos indígenas de Roraima configuram 21,4% da população de 395,7 mil pessoas que vivem no Estado. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) cruzou dados da contagem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com dados dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, para concluir que 53% da população rural de Roraima são indígenas.

O comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno, declarou, em abril, que a demarcação contínua de terras indígenas na região de fronteira era uma ameaça à soberania nacional e precisava ser revista.

“Se reserva indígena em área de fronteira fosse um risco para o país, o território Ianomami, de área bem maior e criado há tempos, já teria virado um país”, afirmou o coordenador da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, em seu blog.

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Estudos do Instituto Socioambiental mostram que os indígenas desempenham o papel de frear a expansão das atividades predatórias na Amazônia. Indígenas cuidam do território, em todos os sentidos. O diretor de Política para o Combate aos Desmatamentos do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, mencionou o caso dos índios ashanincas, um povo do Acre que está localizado na fronteira com o Peru. Seguidamente, eles pedem ajuda da Polícia Federal para combater madeireiros peruanos que querem buscar madeira em suas terras.

Dos 224,2 mil quilômetros quadrados de Roraima, 46,35% são reservados aos indígenas. Dos 109,6 milhões de hectares do território brasileiro, 12,7% são reconhecidos como território indígena. Aliás, terras que pertencem à União.

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/indigenas-e-fazendeiros-aguardam-julgamento-do-stf.html


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