Igreja Universal vai indenizar ex-pastor incentivado a fazer vasectomia para ser promovido a bispo
O procedimento foi exigido para que ele se tornasse bispo na África
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus terá que pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-pastor.
O religioso entrou na justiça alegando que foi incentivado por seus líderes a fazer vasectomia para poder ser promovido ao cargo de bispo.
O homem que não teve o nome divulgado informou que serviu como pastor entre 1995 e 1997 na cidade de Itapevi, Região Metropolitana de São Paulo, ganhando um salário que chegava a R$ 1 mil.
Em uma reunião com a cúpula da igreja ele recebeu a promessa de que seria enviado como bispo para a África, mas que isso só aconteceria se ele fizesse o procedimento para não ter filhos. A justificativa da igreja era que os filhos poderiam prejudicar o seu trabalho que exigiria dedicação total e exclusiva para os trabalhos da igreja.
Como bispo ele ganharia um salário maior, apartamento de luxo e outros benefícios. Diante da oferta ele aceitou passar pela cirurgia paga pela Igreja Universal. A esposa do pastor se frustrou com a decisão do marido e pediu o divórcio que saiu em 1997. Logo depois ele deixou a denominação.
Na ação a Igreja Universal nega que obrigue seus funcionários a fazer a vasectomia lembrando que há muitos pastores e bispos casados e com filhos.
“Esta não é condição para o seu exercício”, afirmou a instituição religiosa por meio de seus advogados. A defesa disse também que o procedimento foi feito porque o homem demonstrou a vontade de fazê-lo, não sendo obrigado a isto.
O processo está em terceira instância, o primeiro julgamento realizado na Primeira Vara do Trabalho de Itapevi (SP) deu como pedido improcedente. O ex-pastor recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a Igreja Universal a pagar danos morais.
O TRT resolveu manter a sentença ao perceber que a empregadora ofereceu a promoção de cargo exigindo a vasectomia, procedimento que foi bancado por ela, uma “conduta altamente reprovável” que para os magistrados “contraria os direitos à dignidade da pessoa humana”.
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