A Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu, por meio de um Agravo de Instrumento, rever condenação por ter acusado, sem provas, um ex-pastor de subtrair o dízimo dado pelos fiéis. Com a negativa da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o religioso deve ser indenizado em R$ 70 mil.
O homem atuou como pastor da instituição de 1992 a 2005. Além da atividade de evangelização, ele era responsável, conta, “pela arrecadação e contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, sempre observando as metas de arrecadação estabelecidas”. O homem arrecadava e transportava os dízimos recolhidos em toda região de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).
Os dirigentes da instituição, desconfiados de que o homem estivesse desviando o dinheiro, plantaram notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, durante uma reunião com outro bispo, ele foi acusado de ter adquirido, com os valores desviados, uma fazenda para seu pai.
No entanto, uma contagem feita nos sacos revelou que toda a quantia estava arrecadada estava ali.Não satisfeito, o bispo enviou os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, com o propósito de “localizar algum dinheiro escondido”. A revista no apartamento teria ocorrido de “forma violenta, quebrando móveis e jogando todos os pertences do reclamante e de sua família ao chão”. Mais uma vez, nada foi encontrado. Ele e família foram, mesmo assim, expulsos do apartamento. Todas as roupas foram jogadas na calçada em frente ao edifício.
A ação apresentada pelos pastor tinha três pedidos: verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais. Em primeira instância, apenas o último foi atendido. A 12ª Vara do Trabalho de Campinas fixou a indenização em R$ 70 mil. Na segunda instância, o valor foi considerado suficiente para punir eficazmente a igreja, levando em conta sua capacidade econômica.
O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator do caso no TST, declarou que a prova colhida deixava claro o dano causado ao autor da ação.
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