A Justiça do Trabalho do Rio confirmou a condenação da Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) para que indenize um pastor expulso em 1994 por adultério sem que houvesse prova da acusação. A indenização é de R$ 2,6 milhões. Cabe recurso à sentença. O pastor estava na Universal havia 13 anos.
Pelo regimento interno da igreja, teria de ser instaurado um procedimento para se provar o adultério, o que não ocorreu. O pastor recorreu à Justiça com a queixa de que sofreu danos morais, além de ter o seu casamento desfeito.
No entendimento do juiz substituto Glener Pimenta Stroppa, da 49ª Vara do Trabalho, a ex-mulher do pastor, quando deu depoimento como testemunha, mostrou-se “pressionada a firmar declarações mentirosas em relação à conduta infiel” do marido. Disse que o pastor foi exposto a “uma situação constrangedora e de vergonha” diante de sua família.
Stroppa reconheceu que a sentença extrapola a competência da Justiça do Trabalho porque considera aspectos (como adultério) que não fazem parte de uma relação trabalhista. Lembrou, contudo, que tal abordagem tem o amparo de uma emenda constitucional.
Há pelo menos outros dois pastores demitidos pelo mesmo motivo, ambos de cidades do interior paulista. Em uma das gravações de videoconferência de 2008 da Universal obtidas pela Folha de S.Paulo, o bispo Romualdo Panceiro, o segundo na hierarquia da igreja, aparece dispensando-os sumariamente.
Um dos pastores foi denunciado à igreja pela própria amante, uma “senhora casada”. Como prova do adultério, ela citou uma particularidade dele. Nas gravações, o bispo questionou o pastor diante de seus colegas: “Como ela vai saber que seu saco é raspado?”
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