O jornal Eletrônico Rondoniaovivo.com foi notificado na tarde de quarta-feira passada (14/11) pela Justiça a se abster de publicar matérias que denigram a imagem da Igreja Universal do Reino de Deus, de acordo com liminar de 6ª vara cível de falência e concordata de Porto Velho.
De acordo com a intimação, a Universal do Reino de Deus, através de seus representantes locais, se sentiram caluniados, difamados e injuriados por artigo publicado neste jornal e que foi escrito pelo leitor Antônio Serpa do Amaral Filho, com o título “Chicote de Cristo para os mercadores da Fé”.
Na ação reparatória proposta pelo advogado Marcus Vinicius Prudente e deferida pelo magistrado Élson Pereira de Oliveira Bastos, ainda é pedida a condenação pecuniária de cinco mil reais a titulo de reparação de danos causados a imagem e reputação da igreja Universal do Reino de Deus.
O problema é que justiça não se atentou, e aí demonstra total desconhecimento do tema, que não se trata de reportagem jornalística, e sim de um artigo opinativo, gênero jornalístico tipificado como texto de opinião e não reportagem factual ( matéria) como imagina o advogado e juiz, sendo garantido a livre expressão do pensamento do cidadão Antônio Serpa pelo artigo 5º da constituição brasileira.
O jornal Rondoniaovivo retirou o texto do ar, mas repudia veementemente a acusação e a censura imposta ao livre pensamento de um cidadão brasileiro, cumpridor de suas obrigações sociais.
A direção do jornal vai recorrer da decisão judicial e acredita que em breve, assim que ser reparado o erro judicial, possa novamente voltar o texto para seu banco de dados e colocar a disposição de seus leitores.
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