Em nota o cardeal dom Odilo Scherer lembra que a maioria da população brasileira é cristã
Através de uma nota o cardeal dom Odilo Scherer, da Arquidiocese de São Paulo, questionou o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que pede a retirada da frase “Deus seja louvado” das notas de real.
Em seu pronunciamento o bispo questiona qual o objetivo desse pedido, já que a maioria da população brasileira é cristã. “Questiono por que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o problema se as notas continuassem com essa alusão a Deus?”, diz a nota.
“Para quem não crê em Deus, ter ou não ter essa referência não deveria fazer diferença. E, para quem crê em Deus, isso significa algo. E os que creem em Deus também pagam impostos e são a maior parte da população brasileira”.
O Banco Central acredita que a expressão não é ilícita por não defender nenhuma religião, citando que o Estado é laico, mas não é ateu ou antirreligioso.
“O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.O texto do BC que fala sobre este assunto traz o posicionamento do especialista Ives Gandra Martins lembrando que a “Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, ‘sob a proteção de Deus’, o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo”.
Mas para o procurador Jefferson Aparecido Dias a frase configura “uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema”. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”.
O pedido da Procuradoria é que a União comece a produzir notas sem a frase em até 120 dias, em caso de descumprimento haverá multa simbólica de R$1 por dia. As informações são da Folha de SP.
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