O ensino religioso foi excluído da nova versão da base nacional curricular, documento que servirá como referência para o ensino das escolas públicas e particulares de todo o país. Presente nas duas primeiras versões, a matéria foi retirada da última edição do documento, que foi entregue na quinta-feira (6) ao Conselho Nacional de Educação, órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC).
Anteriormente o projeto da base indicava diretrizes para o ensino religioso tanto nos anos iniciais quanto finais do ensino fundamental. Em um dos trechos, o documento explicava que “a escola, diante de sua função social, pode contribuir para a promoção da liberdade religiosa e dos direitos humanos, desenvolvendo práticas pedagógicas que enfrentem e questionem processos de exclusões e desigualdades, e que encaminhem vivências fundamentadas no conhecer, respeitar e conviver entre os diferentes e as diferenças”.
No novo documento, o MEC afirma que a área foi excluída para atender o que diz a Lei de Diretrizes e Bases, que define as normativas da educação no país. A lei determina que o ensino religioso “constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”, mas que a definição dos conteúdos cabe aos sistemas de ensino, “assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
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