Os casais cujos integrantes não sejam considerados judeus segundo a lei ortodoxa judaica (“Halachá”) poderão se unir em casamento civil, até o momento inexistente em Israel, após um acordo alcançado entre o ministro da Justiça, Daniel Friedman, e o rabino chefe sefardita, Shlomo Amar.
É a primeira vez que um dirigente religioso ortodoxo judeu dá sinal verde à possibilidade de casamentos e divórcios por um procedimento não religioso em Israel, informa hoje a imprensa israelense.
Em Israel, a Ortodoxia judaica tem o completo monopólio sobre a legislação conjugal e de divórcio. A situação obriga muitos judeus não devotos a se deslocar ao Chipre ou a outros países próximos para poderem optar por um casamento civil.
Além disso, os membros de outras religiões, como muçulmanos, cristãos e drusos, também são obrigados a se casar em rituais religiosos, segundo um padrão vigente desde o estabelecimento do Estado Judeu, em 1948.
O projeto de lei estipulado por Friedman e Amar permitirá as uniões civis só para os casos nos quais os dois cônjuges não sejam considerados judeus segundo a lei judaica.
Um comunicado do Ministério da Justiça informa que o casamento civil será realizado num tribunal.
Em troca do acordo, o Governo se comprometeu a aumentar a autoridade do Rabinato Chefe. A corte rabínica trabalhará para impor sua jurisdição sobre as conversões de gentis em judeus, com uma legislação específica.
O deputado Yossi Beilin, líder do bloco pacifista Meretz, disse que o projeto era uma “decepção”.
“Isso não significa casamento civil, mas aumenta o isolamento e a discriminação dos imigrantes que chegam a Israel e que não são definidos como judeus”, acusou.
“Em vez de permitir que eles se integrem à sociedade israelense, a iniciativa cria um gueto. Para conseguir essa reforma miserável, o primeiro-ministro Ehud Olmert aumentou os poderes do Rabinato Chefe nos processos de conversão”, lamentou Beilin.
Organizações de defesa dos direitos civis em Israel afirmaram que a iniciativa só resolve o problema de uma minoria de israelenses, definidos como “sem religião”.
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