Uma decisão da Justiça deu à professora Renata Acosta Alves dos Santos, de Franca (400 km a norte de São Paulo), o direito de receber de volta o dinheiro que foi descontado do salário dela a título de “dízimo” pelo Instituto Paulista Adventista de Educação e Assistência Social de Franca. Na decisão, foi negado recurso à escola.
Evangélica, Renata trabalhou na escola nove anos e, nesse período, 10% de seu salário foi descontado e repassado à Igreja Adventista. No total, foram descontados R$ 31 mil. Como ela só entrou com a ação dois anos após pedir demissão, só teve direito a receber o valor descontado nos três últimos anos de trabalho, cerca de R$ 10 mil. Após um acordo com a direção da escola, aceitou receber menos, mas à vista: R$ 5 mil.
O valor ainda não foi pago, disse. “Demorei [a ir à Justiça] pois queria ter certeza do que estava fazendo. Essa ação é para a instituição repensar o modo como trata o funcionário.”
Na ação, Renata –que ainda freqüenta a igreja, mas diz que é evitada pelos outros fiéis– admite que assinou documento autorizando o desconto de 10% no salário (R$ 700 na época), mas, mesmo assim, a Justiça considerou a prática indevida.
Segundo a decisão, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o desconto não se enquadra nas exceções previstas no artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) –adiantamento ou dispositivo de lei ou de contrato coletivo. Também não configura adesão a planos de assistência ou a entidade cooperativa, cultural ou recreativa.
“Quando ela entrou na escola e falaram do desconto, concordou porque todos da igreja que trabalham no colégio pagam o dízimo. Além disso, ela corria o risco de perder o emprego caso dissesse não”, diz Reginaldo Santos, 30, marido de Renata.
Outro lado
A direção da escola não quis comentar o caso e também se negou a dizer se ainda cobra o “dízimo”. Limitou-se a dizer que cumpriu a decisão judicial.
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