Fiscais da DRT/MS (Delegacia Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) flagraram, em condições irregulares, 60 trabalhadores contratados no Piauí pela Construtora Efer Associados Ltda. para atuarem na obra de construção da catedral da Igreja Universal do Reino de Deus, localizada na Avenida Mato Grosso, entre as ruas Pedro Celestino e Padre João Crippa, no centro de Campo Grande.
Durante fiscalização foi constatado que os 60 trabalhadores estavam alojados em dormitórios inadequados e trabalhando além de 10 horas diárias, atividade caracterizada como sobre-jornada. “Esses trabalhadores foram contratados no Piauí com a promessa de alojamento e duas refeições diárias, o que não estava ocorrendo”, destacou o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht.
“Quando a costrutora foi impedida pela DRT de exigir que os trabalhadores laborassem irregularmente, com jornada superior a 10 horas diárias, o jantar foi suspenso, o que não poderia ter sido feito”, salientou Odracir Hecht, completando que em um dos alojamentos,. um apartamento com três quartos, foram encontrados 19 trabalhadores.
No local, só havia dois vasos sanitários e um chuveiro, sendo que não tinham camas e os trabalhadores tiveram de comprar rede ou colchão para se acomodar, situação em desacordo com a Norma Regulamentadora 24 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Outra irregularidade identificada foi o não ressarcimento desses trabalhadores, que tiveram de arcar com as despesas do deslocamento para Mato Grosso do Sul e não receberam indenização. Devido a essas irregularidades e depois de algumas reuniões realizadas no MPT (Ministério Público do Trabalho), a construtora foi obrigada a assinar um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) perante o procurador do Trabalho, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região.
No TAC, a empresa se comprometeu, sob pena de multa, a cumprir, no prazo de 10 dias, a Norma Regulamentadora 24, adequando os alojamentos, a retomar o fornecimento de jantar imediatamente, independentemente de os trabalhadores realizarem trabalho noturno e a pagar R$ 700,00 para cada trabalhador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a título de indenização pelas viagens de vinda e de retorno ao Estado de origem. O TAC também determina que, no caso de descumprimento da NR 24, a multa será de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
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