SuperVia tem 30 dias para colocar avisos nas bilheterias e nos vagões. Ministério Público diz que objetivo da ação é dar sossego aos passageiros.
A juíza Viviane do Amaral, da 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou, em liminar concedida ao Ministério Público, que a SuperVia ponha, nos vagões, avisos sobre a proibição de cultos religiosos. O objetivo da ação movida pelo MP é conter a ação de pregadores evangélicos.
Segundo o processo, os pregadores usam microfones e instrumentos musicais, o que perturbaria a tranquilidade dos passageiros. “Além de obrigá-los, indiscriminadamente, a se submeter a doutrinas religiosas”, acrescenta a ação.
De acordo com a decisão da Justiça, os comunicados deverão ser colocados nas bilheterias de todas as estações, bem como dentro dos vagões dos trens. A empresa tem até o próximo dia 5 de outubro para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, a concessionária estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil.
O processo judicial entre o MP e a SuperVia sobre a proibição de manifestações religiosas corria na Justiça há mais de um ano. A determinação foi publicada no Diário Oficial.
Supervia informou que cumprirá decisão
A Supervia informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que até o próximo dia 5 de outubro todas as bilheterias estarão com os avisos e os funcionários serão orientados.
Segundo a decisão, registrada na 12ª Câmara Cível do tribunal, todos os aparelhos musicais e microfones dos religiosos deverão ser recolhidos e mantidos na cabine do trem pelos funcionários da concessionária até o fim da viagem. Os agentes serão orientados a acionar a polícia, caso o pregador desacate a ordem da Justiça.
Deixe seu Comentário abaixo:
O Seminário Gospel oferece cursos livres de confissão religiosa cristã que são totalmente à distância, você estuda em casa, são livres de heresias e doutrinas antibiblicas, sem vinculo com o MEC, são monitorados por Igrejas, Pastores e Teólogos de Grandes Ministérios totalmente baseado na Santa Palavra de Deus, ao final você recebe DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL valida no âmbito religioso.