A Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 99/11 aprovou o texto, que prevê às entidades religiosas de âmbito nacional o direito de propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, o projeto, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO) – que é bacharel em Direito e lidera a bancada evangélica – deverá ser votado em plenário, e caso seja aprovado na Câmara e depois, no Senado, essas entidades passam a ter direito a apresentarem Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ou outros recursos, como Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante ao STF.
Atualmente, a Constituição Federal garante esse direito à presidente da República; à Mesa do Senado e da Câmara; às mesas das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; aos governadores de estado ou do Distrito Federal; ao procurador-geral da República; ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); aos partidos políticos com representantes eleitos no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Com a proposta, entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB), a Convenção Batista Nacional (CBN), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e outras instituições religiosas com representação nacional possam ir ao STF diretamente pedir aos ministros que avaliem casos polêmicos, ou moverem ações solicitando a validação constitucional para casos de igual complexidade.
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