O juiz da 1ª vara cível da Ilha do Governador decidiu no dia 15/04/2008 que a artista Cassiane também não poderá comercializar e retirar do mercado também o DVD da serie “Faça diferença”,
Leia abaixo a decisão publicada no site www.tj.rj.gov.br :
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Processo nº: 2007.207.007783-7
Movimento: 20
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão :
1. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 267, PARA QUE SEJA INTERROMPIDA A COMERCIALIZAÇÃO DO CD ´FAÇA DIFERENÇA´, COM O RECOLHIMENTO DO CD NÃO VENDIDOS, COMO JÁ DETERMINADO NA DECISÃO AGRAVADA. ALÉM DO QUE, DEVERÁ A REQUERIDA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS, COMO DETERMINADO NO ACÓRDÃO. 2. CONSIDERANDO AINDA QUE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA FOI MANTIDO E CONSIDERANDO QUE A REQUERIDA CONTINUA A COMERCIALIZAR A SÉRIE ´FAÇA DIFERENÇA´, INCLUSIVE AGORA SOB A FORMA DE DVD, DETERMINO A EXTENSÃO DA LIMINAR PARA MÍDIA DVD, RELATIVA A MESMA SÉRIE ´FAÇA DIFERENÇA. DEFIRO, POR OUTRO LADO, A CONTAGEM DA MULTA DIÁRIA, NA FORMA DO FUNDAMENTO DE FLS. 260, ÍTENS 6/7. INTIME-SE, SOB PENA DE MULTAS, COMO DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 189.
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