Após pressão, senador exclui palavra 'homofobia' e faz mais cinco mudanças no PLC 122
A votação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao projeto PLC 122/2006 foi adiada devido a apresentação de pedido de vista coletiva.
A votação foi acompanhada por ativistas e entidades de defesa dos direitos dos homossexuais e de representantes de igrejas, que lotaram a sala da comissão. A reunião foi conduzida pela senadora Ana Rita (PT-ES).
O substitutivo inclui o combate a todo tipo de preconceito, para evitar críticas de que a futura lei só buscaria acabar com a discriminação contra a orientação sexual. Conforme o texto, poderá ser preso aquele que praticar crime de racismo, de discriminação contra idoso, contra deficiente, contra índios e em função da orientação sexual.
- Cuidamos de elaborar uma regulação de convivência que contemple duas máximas milenares: a liberdade de arbítrio e o respeito ao próximo. É certo que as condutas criminalizadas não tratarão da esfera da consciência, mas da esfera da convivência, definindo apenas comportamentos que impliquem lesão a direito alheio – disse Paim.
Para atender a demandas dos grupos religiosos e viabilizar a votação, o senador promoveu ao todo seis alterações. Ele modificou, por exemplo, o artigo que torna crime “impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, incluindo ressalva para que seja “resguardado o respeito devido aos espaços e eventos religiosos”. Na versão anterior, a ressalva dizia respeito apenas aos templos e demais sedes de entidades religiosas.
O relator observou ainda que o texto é resultado de intensas negociações com todos os setores da sociedade e com o governo. Paim reiterou que o texto “não entra na polêmica” da definição de homofobia.
- Ouvimos a todos na busca de um texto que, embora saibamos que não é o ideal, fica próximo à vontade das partes envolvidas nesse debate. Nos preocupamos em elaborar uma Lei que combata aquilo que consideramos ser unanimidade, combata o ódio, a intolerância e a violência de um ser humano contra o outro – disse Paim, que lembrou no relatório a luta de Nelson Mandela contra todo tipo de preconceito.
Após diversas discussões, Paim também retirou do relatório mudanças no artigo 140 do Código Penal, sobre crimes de injúria. O texto anterior previa detenção, de um a seis meses, ou multa para injúria em razão de sexo, orientação sexual, identidade de gênero”.
- Pediu-se que o projeto não fosse remetido ao Código Penal Brasileiro e seguisse na linha de combate ao ódio, à intolerância e ao preconceito contra todas as pessoas, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da indivisibilidade dos direitos humanos – explicou Paim.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2006 e desde então aguarda exame no Senado. A versão da CDH muda a lei que define os crimes resultantes de preconceito (Lei nº 7.716/1989). De acordo com a proposta, também pode ser punido com até cinco anos de reclusão quem por razões de preconceito de gênero ou de orientação sexual impedir a promoção de um funcionário. Após passar pela Comissão de Direitos Humanos o projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Em resumo, as mudanças feitas pelo senador Paulo Paim (PT-RS) foram a retirada da palavra “homofobia” do projeto de lei; a inclusão de dispositivos para resguardar a liberdade de expressão em templos e eventos religiosos; a inclusão de dispositivos para resguardar o respeito devido a templos e eventos religiosos no caso da manifestação de afetividade; a colocação de todos os tipos de preconceito em uma única lei (antes o projeto tratava apenas do combate a preconceito contra homossexuais); foco da lei no combate ao ódio; retirada do artigo 3º, que tratava do crime de injúria.
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