O juiz da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização de R$ 1 milhão de reais feito pela defesa de Rejane Silva, que prestou serviço de backing vocal para a cantora Aline Barros durante os anos de 2005 e 2015.
A ex-funcionária de Aline Barros alegou que foi demitida da função por ser gay, acusando a cantora gospel de “homofobia”, o que não foi reconhecido pelo magistrado, que além de negar a indenização, também determinou que Rejane pague os custos advocatícios do processo.
“Comunicamos que após oferecer todas as informações e provas solicitadas nos autos daquela ação judicial, no dia 31/01/2019, o excelentíssimo Juiz da 4ª Vara do Trabalho proferiu sentença através da qual julgou IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS PELA SRA. REJANE”, diz uma nota enviada pela assessoria de Aline Barros.
O texto explica que a decisão do juiz terminou condenando Rejane, “inclusive, ao pagamento de custas judiciais e expressivos honorários advocatícios sucumbenciais, algo que pode ser facilmente verificado através de simples consulta feita junto ao site do TRT da 1ª Região.”.
O valor total dos custos chega a R$ 20.000,00. A nota também destaca a precisão da análise feita por um escritório de advocacia, ao comprovar que não houve, de fato, atos ilícitos cometidos por Aline Barros, sendo infundada a acusação contra ela.
“A clareza e firmeza com as quais a justiça apreciou e analisou os fatos e provas levados aos autos do processo pelo escritório Jorge Vacite Neto Advogados foi tamanha, que a Sra. Rejane sequer lançou mão de qualquer recurso, tendo àquela sentença transitado em julgado no último dia 18/02/2019, quando o referido processo foi arquivado de forma definitiva”, conclui a nota.
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