Uma escola adventista que cobrava o dízimo dos funcionários foi obrigada pelo Ministério Público do Trabalho a assinar um acordo no qual ela se compromete a não mais descontar 10% dos salários dos funcionários.
A Instituição, com unidades nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás seria multada pelo Ministério Público caso se recusasse a assinar o acordo.
A prática vinha ocorrendo há mais de um ano, até que o caso foi denunciado na cidade de Araguaína, em Tocantins. “O processo veio para que pudéssemos ajustar isso nacionalmente, para que todas as unidades da escola fossem obrigadas a se adequar à lei”, frisou Valesca Monte, procuradora do trabalho da 10ª Região.
A escola afirmou em sua defesa que os dízimos estavam sendo descontados a pedido dos funcionários, que frequentam a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Segundo informações do Correio Braziliense, o advogado da escola, Denison Lehr Unglaub, “o desconto não era feito de todos, nem mesmo da metade. Até porque, nas nossas escolas, a maioria dos funcionários não é adventista. O dinheiro ia diretamente para as igrejas”.
Mas para a procuradora Valesca Monte, a essa prática é ilegal: “A procuradoria se firmou na legislação que impede que o empregador faça qualquer desconto no salário se não os já regulamentados por leis específicas, a menos que seja a título de adiantamentos. O empregador também pode descontar se o funcionário desejar participar do programa odontológico, médico e etc. O dízimo não está previsto em nenhuma dessas hipóteses. O desconto é ilegal”.
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