O Pastor Marco Feliciano, apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Nº1148-2011, que veda a dispensa sem justa causa do trabalhador, cuja companheira ou cônjuge estiver grávida, desde a comprovação da gravidez até 3 (três) meses após o parto.
O Projeto visa evitar o dissabor de a gestante vir a ter problemas de saúde, decorrente da noticia da dispensa de seu companheiro, durante a gravidez.
Tal Projeto na verdade, visa estabelecer um maior entrosamento entre os trabalhadores e seus empregadores, e dar estabilidade financeira para prover a família de seu conforto material num momento tão especial.Esse Projeto é fruto de uma análise comparativa com outros semelhantes não aprovados, por terem caráter paternalista que foi reformulado agora neste Projeto, para atender de forma justa todos os pólos da relação trabalhista. Então entenderás a justiça o juízo, a equidade a todos os bons caminhos. Pv 2-9
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