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STJ extingue processo contra fundadores da Renascer

 STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o trancamento de uma das ações a que o casal Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, respondem. Sônia e Estevam Hernandes eram acusados, neste processo, de crimes contra a ordem tributária econômica e relações de consumo.

De acordo com informações concedidas pela assessoria do STJ, a 5ª Turma concedeu o habeas corpus de ofício e por unanimidade. O relator foi o ministro Felix Fisher.

O advogado de defesa do casal, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a Corte acolheu o argumento de que, por não terminado o processo administrativo contra o casal, cabendo ainda recurso na Receita Federal, a fase criminal não poderia ter sido aberta.

“Não pode existir processo criminal se não foram esgotados os recursos na fase administrativa. Pode-se descobrir, ainda, que eles não devem imposto algum. Por esta razão, o habeas corpus pedia o trancamento da ação penal”, ressaltou D’ Urso.

O STJ sustentou a flagrante ilegalidade na ação e aceitou habeas corpus contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, justamente por entender que ainda há recursos na fase administrativa da questão tributária. A ação tramitava na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A decisão desta sexta-feira (20/2) não causa prejuízo à outra denúncia se houver a constituição definitiva de crédito tributário.

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Outros processos
O casal Hernandes também respondia a processo na 30ª Vara Criminal de São Paulo por sonegação fiscal. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) trancou esta ação em 2008 após um acordo para o pagamento da dívida feito pelos bispos com a Secretaria estadual de Fazenda de São Paulo.

Eles ainda respondem a processo na Justiça Federal de São Paulo por sonegação de Imposto de Renda, PIS e contribuições sociais da empresa RGC Produções. A denúncia foi recebida em 2007 pelo juiz Hélio Egydio Nogueira, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O casal consta como administrador da empresa RGC Produções e o MPF sustenta que, em 1998, Sônia e Estevam Hernandes omitiram de sua declaração fiscal depósitos bancários de origem não comprovada.

A 20ª Vara Federal Cível de São Paulo também aceitou denúncia em 2008 contra a Fundação Renascer. Os autores da ação civil pública por improbidade administrativa foram o MPF e a Advocacia Geral da União. Neste processo, a entidade é acusada de ter recebido, em 2003 e 2004, quase R$ 2 milhões em recursos federais para um projeto de alfabetização de jovens e adultos —Brasil Alfabetizado— e não comprovou a aplicação correta dos recursos.

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/stj-extingue-processo-contra-fundadores-da-renascer.html


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