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Projeto de deputado da bancada evangélica prevê suspensão da imunidade tributária de igrejas

Um projeto de lei que visa suspender a imunidade tributária de igrejas e outras entidades que atualmente gozam de privilégios está em análise pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

A proposta, de autoria de um deputado evangélico, propõe que as igrejas que descumprirem a lei que determina sua imunidade tenham o benefício suspenso temporariamente.

De acordo com informações do site Congresso em Foco, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que igrejas e demais entidades beneficiadas pela isenção podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; devem aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e precisam manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

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O autor do PLC 239/13, deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO) é integrante da bancada evangélica. O parlamentar afirma que o projeto é “meritório porque garante o devido processo administrativo na questão fiscal”.

O deputado ainda esclarece que o PLC 239/13 não tem como objetivo obrigar as igrejas a pagarem impostos, mas sim, preservar as denominações e outras entidades que atuam dentro da legalidade. “Ele não entra no mérito se a entidade deve ter a imunidade suspensa, apenas ajusta o procedimento”, explica Marcos Rogério.

“Para haver a suspensão, tem de haver a notificação do contribuinte”, ilustra, frisando que uma vez notificada, a igreja terá um prazo para defesa de trinta dias, e os recursos apresentados dentro do prazo  tiram o efeito da suspensão até a conclusão do processo por parte da autoridade fiscal responsável.

O projeto aguarda o relatório do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), e se aprovado na CFT, deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado no plenário da Câmara.

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/bancada-evangelica-projeto-suspensao-imunidade-tributaria-igrejas-58716.html


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